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Fui demitido:
quais são meus direitos e o que a empresa é obrigada a pagar?

A demissão indireta é o direito que o trabalhador tem de romper o contrato de trabalho por culpa da empresa — e ainda assim receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo multa do FGTS, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego.

Ela é aplicável quando a empresa comete falta grave que torne insustentável a continuidade do vínculo empregatício. As situações mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho incluem:

Se após a demissão você identificar que a rescisão foi paga de forma incompleta, que verbas foram calculadas errado ou que a empresa descumpriu obrigações durante o contrato, existem caminhos concretos para buscar o que é seu.

Negociação direta ou extrajudicial: em alguns casos, a simples notificação formal enviada por um advogado já é suficiente para que a empresa corrija os valores sem necessidade de processo. Esse caminho é mais rápido e evita desgastes desnecessários.

Reclamação trabalhista (ação na Justiça do Trabalho): quando a negociação não resolve, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho da sua cidade. O prazo para entrar com ação após a demissão é de dois anos — e os direitos podem ser cobrados retroativamente pelos últimos cinco anos do contrato.

O que pode ser cobrado judicialmente: além das verbas rescisórias não pagas, é possível cobrar horas extras não quitadas, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, intervalo intrajornada suprimido, diferenças salariais por desvio de função, e danos morais em casos de assédio ou dispensa discriminatória.

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