Direito do Consumidor
Plano de saúde negou exame, cirurgia ou tratamento:
a negativa é ilegal?
Ter um procedimento negado pelo plano de saúde em um momento de necessidade é uma das situações mais angustiantes que um paciente pode enfrentar. O que muitos não sabem é que grande parte dessas negativas é considerada abusiva pela Justiça — e o plano pode ser obrigado a autorizar o atendimento e a indenizar o paciente pelos danos causados.

1. Quando a negativa do plano de saúde é considerada abusiva?
Nem toda negativa do plano de saúde é legal. A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, e as resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelecem um rol mínimo de coberturas obrigatórias que os planos não podem recusar.
Quando o plano nega um procedimento previsto nesse rol — ou utiliza justificativas genéricas como "procedimento não coberto pelo contrato", "fora da rede credenciada" ou "ausência de autorização prévia" — a negativa pode ser considerada abusiva e contestada na Justiça.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que cláusulas contratuais que limitam ou excluem coberturas essenciais à saúde do beneficiário são nulas de pleno direito, independentemente do que esteja escrito no contrato.
2. Quais procedimentos o plano é obrigado a cobrir?
A ANS mantém o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista os exames, consultas, cirurgias e tratamentos de cobertura obrigatória. Qualquer plano de saúde contratado no Brasil deve cobrir, no mínimo, tudo o que consta nessa lista.
Mas a obrigação do plano não se limita ao rol da ANS. Em 2022, o STJ firmou o entendimento de que procedimentos fora do rol também podem ser exigidos quando comprovadamente necessários ao paciente e indicados pelo médico assistente — especialmente em casos oncológicos, doenças raras ou condições que não possuem alternativa terapêutica coberta.
Cobertura obrigatória
Exames diagnósticos
Ressonância magnética, tomografia, ultrassonografia, biópsias e outros exames previstos no rol da ANS não podem ser negados.
Cobertura obrigatória
Cirurgias e internações
Procedimentos cirúrgicos indicados clinicamente e internações hospitalares necessárias ao tratamento estão entre as coberturas mínimas exigidas por lei.
Cobertura obrigatória
Tratamentos oncológicos
Quimioterapia, radioterapia e medicamentos para tratamento do câncer têm cobertura obrigatória, inclusive para medicamentos orais prescritos pelo médico.
Cobertura obrigatória
Saúde mental
Consultas com psiquiatra, psicólogo e internações em casos de crises psiquiátricas são cobertas obrigatoriamente desde a resolução ANS nº 539/2022.
Cobertura obrigatória
Urgência e emergência
Atendimentos de urgência e emergência são cobertos a partir do 30º dia do contrato, mesmo durante o período de carência para outros procedimentos.
Cobertura obrigatória
Próteses e órteses cirúrgicas
Materiais e implantes diretamente relacionados ao ato cirúrgico coberto pelo plano não podem ser excluídos da cobertura de forma isolada.
3. O plano pode negar tratamento por "doença preexistente"?
Essa é uma das justificativas mais usadas pelos planos de saúde para negar coberturas — e também uma das mais contestadas na Justiça. A alegação de doença preexistente tem regras muito específicas e não pode ser utilizada de forma indiscriminada.
Para que uma condição seja considerada preexistente, o beneficiário precisaria ter declarado essa informação no momento da contratação do plano. Caso o plano não tenha realizado a entrevista qualificada ou não tenha oferecido a opção de agravo (pagamento adicional para ter a cobertura), a alegação de preexistência perde validade.
Além disso, após dois anos de vigência do contrato, o plano não pode mais recusar cobertura com base em doença preexistente, mesmo que ela tenha sido declarada. Esse prazo está previsto em lei e é amplamente reconhecido pela jurisprudência.
4. O que é carência e quando ela pode ser afastada?
A carência é o período inicial do contrato durante o qual alguns procedimentos ainda não têm cobertura. Os prazos máximos de carência são definidos pela ANS: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para partos e 300 dias para doenças e lesões preexistentes declaradas.
No entanto, a carência não é absoluta. Há situações em que ela pode ser afastada judicialmente, especialmente quando:
- A
A condição é de urgência ou emergência: nesses casos, a cobertura é obrigatória a partir do 30º dia, independentemente do tipo de plano ou do prazo de carência contratado para outros procedimentos.
- B
O beneficiário migrou de outro plano: quando há portabilidade de carências entre planos, os prazos já cumpridos no contrato anterior devem ser aproveitados, e o plano novo não pode exigir que tudo seja cumprido do zero.
- C
A doença foi diagnosticada após a contratação: se a condição surgiu depois do início do contrato e não havia qualquer sinal anterior, não há fundamento para alegar preexistência e aplicar carências estendidas.
- D
A negativa coloca a vida do paciente em risco: quando há urgência médica comprovada, a Justiça costuma afastar a carência para garantir o atendimento imediato, especialmente em casos oncológicos ou cirúrgicos graves.
5. É possível obrigar o plano a autorizar o procedimento com urgência?
Sim — e essa é uma das situações em que a via judicial se mostra mais eficiente. Quando há urgência médica comprovada e o plano se recusa a autorizar o procedimento, é possível solicitar ao juiz uma tutela de urgência (ou liminar), que é uma decisão judicial antecipada determinando que o plano autorize o atendimento imediatamente, antes mesmo de o processo ser julgado.
Esse tipo de medida é concedida com frequência nos tribunais brasileiros, especialmente quando o médico assistente documenta que o atraso no procedimento representa risco à saúde ou à vida do paciente.
Na prática, com a documentação correta e a atuação de um advogado especializado, é possível obter a autorização judicial em poucas horas ou dias — tempo crucial em situações que envolvem cirurgias, tratamentos oncológicos ou internações.
6. O que fazer quando o plano nega o atendimento?
Diante de uma negativa do plano de saúde, é fundamental agir com rapidez e organização. Cada passo conta para construir um caso sólido e reverter a situação o quanto antes.
- 1
Exija a negativa por escrito: o plano é obrigado a informar o motivo da recusa de forma clara e fundamentada. Sem isso, já há indício de irregularidade. Guarde o documento ou print da comunicação.
- 2
Obtenha relatório médico detalhado: peça ao seu médico assistente um relatório explicando o diagnóstico, a necessidade do procedimento e os riscos de não realizá-lo. Esse documento é a peça central de qualquer ação.
- 3
Registre reclamação na ANS: a Agência Nacional de Saúde Suplementar possui canal de reclamações e pode notificar o plano ou mediar o conflito administrativamente. Esse registro também serve como prova do histórico de negativas.
- 4
Não pague o procedimento por conta própria sem orientação: se você arcar com os custos sem antes buscar seus direitos, a cobrança de ressarcimento posterior fica mais complexa. Consulte um advogado antes de tomar essa decisão.
- 5
Procure um advogado especializado em planos de saúde: com a documentação reunida, um advogado pode avaliar se a negativa é abusiva, acionar o plano extrajudicialmente ou ingressar com ação judicial — incluindo pedido de tutela de urgência para autorização imediata.
7. Como resolver essa situação na prática?
A resolução de uma negativa abusiva do plano de saúde pode seguir diferentes caminhos, e a escolha da estratégia certa depende da urgência do caso, do tipo de procedimento e do comportamento do plano após a comunicação.
Negociação administrativa: em alguns casos, a simples notificação formal enviada por um advogado já é suficiente para que o plano reconsidere a negativa e autorize o procedimento sem necessidade de processo judicial. Essa abordagem é mais eficiente quando o plano não tem argumento legal sólido para sustentar a recusa.
Tutela de urgência (liminar): quando há risco à saúde e o plano mantém a negativa, o caminho mais rápido é o pedido de tutela de urgência na Justiça. Com a documentação médica adequada, essa decisão pode ser obtida em horas — obrigando o plano a autorizar o procedimento imediatamente, sob pena de multa diária.
Ação judicial completa: além da autorização do procedimento, é possível buscar indenização por danos morais pelos transtornos causados pela negativa — especialmente em casos em que o paciente ficou sem atendimento em situação de urgência, teve seu estado de saúde agravado ou precisou arcar com custos que eram de responsabilidade do plano.